Cartão de crédito tem novas regras a partir de hoje


Começa nesta quarta-feira as novas regras do cartão de crédito, o número de tarifas permitidas para o cartão de crédito caiu de 80 para cinco. O pagamento mínimo sobe para 15% da fatura, e será de 20% a partir de dezembro. Além disso, as administradoras terão que informar a taxa efetiva total (juros e outros encargos) no financiamento do saldo devedor.

Segundo o coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead-MG), Wanderley Ramalho, a redução do número de tarifas trará mais transparência, o que VAI PERMITir que o consumidor avalie melhor na hora de comprar, pois, o número de tarifas era muito grande e o consumidor não entendia o que estava pagando. Com as novas regras, o consumidor saberá tomar as decisões porque haverá mais segurança.

Dois tipos de cartão

As novas regras estabelecem também a existência de apenas dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. Conforme estabelece a Resolução 3.919, de 25/11/2010, o cartão básico funciona como meio de pagamento e para parcelamento da fatura. Se o consumidor deseja apenas estas funções, poderá optar pelo produto com preços menores, de acordo com a Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs).

Já se o consumidor fizer uso de outros serviços como programas de recompensa (ou benefício) de milhagens, pontos para aquisição de produtos, descontos especiais, seguros ou outros serviços, ele poderá escolher por um cartão diferenciado. Neste caso, a nova resolução permite a cobrança de “tarifa de anuidade diferenciada”, que engloba a disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no país ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços.

Segundo a Abecs, a existência de mais um tipo de cartão permite ao consumidor optar entre o produto que melhor se adéqüe aos interesses dele. Ainda segundo a associação, um ponto importante a destacar é que, de acordo com a nova resolução, o valor da tarifa “Anuidade – cartão diferenciado” não pode ser igual ou inferior ao da tarifa “Anuidade – cartão básico internacional”, exceto no caso de cartão de crédito diferenciado cuja emissão decorra de acordo com empresa comercial (cartão híbrido).

Informação G1 Portal de notícias da Globo.

Fonte : Radar Notícias

0 comentários:

Postar um comentário

Portal de Notícias - Paripiranga BA -. Tecnologia do Blogger.

  ©Portal de Noticias * Paripiranga - BA - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo